Fornecimento de EPI
Para agendamento e retirada dos Equipamentos de Proteção Individual o servidor deve seguir o procedimento a seguir:

De acordo com a NR6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI tem a função de proteger individualmente cada servidor de possíveis lesões quando da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Portanto, o EPI não evita os acidentes em si, mas protege o servidor quando o risco estiver ligado à função ou ao seu cargo e à exposição ao agente. O risco está ligado ao tipo e à quantidade do agente, ao tempo de exposição e à sensibilidade do organismo do servidor.
Cabe ao Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho SSH – UFV realizar diagnóstico dos ambientes de serviço com o intuito de definir os EPI’s adequados a cada situação. Este diagnóstico pode ser realizado de duas maneiras: visita ao local de trabalho ou entrevista ao servidor em nossas dependências. Diagnóstico realizado, cabe ao SSH fornecer os EPI’s adequados aos servidores, treiná-los quanto às suas particularidades (uso, inspeção, guarda e conservação) e controlar a entrega em formulário próprio e individual, conforme legislação específica. Os servidores devem utilizar os EPI’s somente para a finalidade a que se destinam, solicitando ao Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho a substituição quando estes não oferecerem proteção eficiente contra o agente nocivo ou quando apresentarem algum dano que os tornem impróprios para o uso.
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Ainda está em dúvida com relação aos EPI’s que deve utilizar em suas atividades? Clique aqui e marque uma visita técnica da equipe do SSH para realização do Diagnóstico de EPI.